BOLSA DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
Caro(a) associado(a),
Por deliberação em reunião de Direção de 17 de setembro do corrente ano foi revisto o Regulamento das Bolsas de Desenvolvimento Pessoal, no que concerne às condições da atribuição pelo CCD de bolsas de desenvolvimento pessoal, que passa a ser uma prestação única, no mês de novembro.
Esta medida resulta da necessidade desenvolver novos projetos de âmbito social, como sejam a Despensa Social e apoio alimentar (refeições de pequeno-almoço e almoço gratuito) a associados e respetivos agregados familiares, em situações de grave carência ou incapacidade de subsistência básica, resultantes de insuficiência económica inesperada e/ou fatores de risco social, para as quais as entidades competentes não disponham de resposta, ou esta não seja possível em tempo útil.
Assim e no quadro do desenvolvimento do Plano de Atividades de 2020 – Eixo social e Regulamento em vigor vai decorrer a abertura de candidatura à atribuição de 125 (cento e vinte e cinco) Bolsas de Desenvolvimento Pessoal, programa de apoio aos sócios efetivos e descendentes a cargo, com a finalidade de prosseguimento do ensino superior para si ou seus descendentes e ou a frequência de formação profissional, com relevância para as funções exercidas.
São abrangidos todos os sócios efetivos com mais de 6 (seis) meses de vida associativa, que durante o ano letivo de 2020/2021, estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou curso de formação profissional com relevância para as funções exercidas, como ainda os descendentes diretos dos sócios efetivos que estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado.
Prazo de candidatura e divulgação das bolsas:
1. De 2 até 27 de novembro;
2. O CCD divulgará no site até 11 de dezembro, o número de bolsas de estudo a atribuir e o valor de cada bolsa;
Podem candidatar-se às bolsas, conforme regulamento;
a) Todos os sócios efetivos há mais de 6 meses, que durante o ano letivo de 2020/2021 estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado, ou curso de formação profissional com relevância para as funções exercidas.
b) São igualmente abrangidos os descendentes diretos dos sócios efetivos que estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado, durante o ano letivo de 2020/2021.