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Regras e Condições de Acesso no âmbito do projeto


Preâmbulo

Os Abonos Sociais são uma resposta, no âmbito da responsabilidade social do CCD- PMCASCAIS de apoio aos sócios efetivos, traduzidos na disponibilidade de um subsídio reembolsável e ou benefício de refeições de pequeno-almoço e almoços gratuitos visando contribuir para acudir a situações de fragilidade económica ou outra natureza.

Este é o objetivo prosseguido com o presente regulamento, em que se definem, nos termos dos artigos seguintes, as condições da sua atribuição pelo CCD.

Artigo 1.º

O CCD poderá conceder aos seus associados efetivos, com pelo menos um (1) ano de vida associativa, um subsídio reembolsável, para satisfação de necessidades de ordem económica, bem como da possibilidade de beneficiar do direito a refeições de pequeno-almoço e almoço gratuitas.

Artigo 2.º

São factos demonstrativos de necessidade, nomeadamente, os seguintes:

  1. Saúde do próprio ou dos seus familiares;

  2. Outras necessidades económicas.

Artigo 3.º

  1. O Abono Reembolsável não poderá ser superior a mil euros (1000,00€), exceto se for alterado pela Direção do CCD, em situações especiais.

  2. Os pedidos são classificados por ordem de data de entrada.

  3. O reembolso será efetuado em prestações mensais, até ao máximo de 12 prestações.

  4. Não poderá ser concedido novo abono sem que o anterior se encontre pago, e sem que decorra um prazo de seis meses.

Artigo 4.º

Para pagamento do reembolso, o sócio obriga-se a autorizar o desconto direto no vencimento, ou mediante transferência bancária.

Artigo 5.º

  1. A verba a despender anualmente para este apoio será fixada pela direção do CCD.

  2. Para o efeito de atribuição será dada preferência aos candidatos com rendimento familiar per capita mais baixo, seguido da ordem de inscrição.

  3. Os pedidos não atendidos no mês da sua entrada, por força do disposto no número anterior, transitam para o mês seguinte, onde concorrem com os entrados nas semanas seguintes.

  4. No final do mês de dezembro serão cancelados todos os pedidos não atendidos.

Artigo 6.º

  1. O direito a refeições de pequeno-almoço e almoço gratuito, não poderá ser superior a três (3) meses, exceto se for alterado pela Direção do CCD, em situações especiais.

  2. Os pedidos são previamente validados bem como a revalidação pelo serviço social da entidade empregadora (CMC, Empresa municipal e ou outra).

  3. Não poderá ser concedido novo apoio sem que decorra um prazo de seis meses.

Artigo 7º

Os pedidos serão apreciados pela Direção do CCD, que no prazo máximo de quinze dias se pronunciará sobre a sua efetivação.

Artigo 8.º

O apoio financeiro não será concedido aos Associados em contencioso com o CCD.

Artigo 9.º

Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Direção do CCD.

Artigo 10.º

Para dirimir qualquer litígio emergente do presente regulamento, é estabelecido que o CCD recorrerá aos meios legais que entender por necessários.

 

Aprovado em reunião de Direção de 2 de março de 2016

 

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