Esclarecimento aos subscritores do seguro de saúde CCD – IRS 2016
Aos sócios subscritores do seguro de saúde CCD informamos que face à reclamação da inexistência, até dia 15 de março, do valor anual do seguro de saúde na pagina do e-fatura, questionámos a companhia de seguros Açoreana que nos garantiu ter cumprido com as suas exigências legais, dado já ter comunicado à Autoridade Tributária (AT) a identificação do segurado e o valor dos seguros pagos no ano de 2016.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a data de 15 de março é para consultar e reclamar as despesas gerais e familiares, bem como as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura que foram comunicadas ao Fisco durante o ano de 2016.
No que concerne às despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, os contribuintes podem, no momento da entrega da declaração do IRS, efetuar as correções no Anexo H da declaração do IRS, que entendam ser necessárias, mas passiveis de comprovação. (Lei nº 42/2016, de 28/12 – IRS : artº 192)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf